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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026

SABOR TROPICAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca SABOR TROPICAL
Processo INPI
938684400
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A especificação reivindicada pertence à Classe 35 da Classificação de Nice, pois se refere a serviço de comércio varejista. Informe se deseja alterar o pedido para a Classe 35, para assinalar serviços de ?comércio?. Nesse caso, indique os produtos comercializados. Por exemplo: ?Comércio [através de qualquer meio] de sorvetes [...]?. Caso deseje prosseguir na Classe 30, a especificação deve conter apenas os produtos de interesse. Essa classe abrange produtos alimentícios, como café, farinhas, molhos e condimentos, e não serviços de comercialização desses produtos. Cumpra a exigência apresentando itens de uma única classe, sem ampliar o escopo da especificação originalmente reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
SABOR TROPICAL
17.010.676/0001-69
Procurador ou escritório
Simplifica Marcas
Data de depósito
8 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2906ExigênciaEsta publicação15/09/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2834Publicação29/04/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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