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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026

BRIXX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026NominativaConcessão de registroClasse 35

Sinal publicado

BRIXX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS
Processo INPI
938682156
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação com inclusão da expressão “a saber” no item “Importação, exportação, distribuição, representação e comercialização de peças e acessórios de veículos, linha leve, linha pesada, partes e componentes de motores, suspensão, freios, válvulas, cardans, buchas, bronzinas, abafadores, brocas, pistão”, e inclusão da ressalva “[correspondente aos demais produtos explicitados]” no item “comércio de partes e componentes de veículos incluídos nesta classe” para melhor adequação à classe.

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Sobre a marca

Titular
HIPER TRUCK PARTS COMERCIO AUTOMOTIVO EIRELI
32.982.651/0001-10
Procurador ou escritório
W. F. (pessoa física)
Data de depósito
8 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2909Registro06/10/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2906DeferimentoEsta publicação15/09/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2834Publicação29/04/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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