KAU OLIVEIRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa da detentora do direito para registrar como marca o nome civil ou artístico "KAU OLIVEIRA", em conformidade com o artigo 124, XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Poderá ser utilizado o modelo de autorização constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).
Sobre a marca
- Titular
- KAUANY DE OLIVEIRA DIAS DA COSTA - ME
- 58.868.116/0001-27
- Procurador ou escritório
- PH GESTÃO DE MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 8 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2906ExigênciaEsta publicação15/09/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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