JUAREZ ISAK CONSTRUÇÃO CIVIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando que o documento apresentado autoriza apenas a UTILIZAÇÃO do nome civil ?JUAREZ ISAK? como marca, sem mencionar expressamente sua autorização para REGISTRO, formula-se exigência para a apresentação de novo documento em que conste, de forma inequívoca, a autorização para o REGISTRO do referido nome civil como marca. Tal exigência fundamenta-se no item 5.11.14 do Manual de Marcas, segundo o qual NÃO são aceitas autorizações que compreendam apenas o ?uso? do direito de personalidade, sendo necessária autorização específica para o registro do nome como marca. Dessa forma, deverá ser apresentada documentação apta a demonstrar, de forma expressa, a autorização para o REGISTRO (e não ?utilização?) do nome civil ?JUAREZ ISAK? como marca.
Sobre a marca
- Titular
- 59.955.090 ISAK MOREIRA DE SOUSA
- 59.955.090/0001-17
- Procurador ou escritório
- M.M.P. PROTEÇÃO DE MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 8 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2906ExigênciaEsta publicação15/09/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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