ANDRIONI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos do item da especificação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados? os trechos ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,? e ?aos associados?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade representativa de classe.Excluídos os dados do campo ?Procurador?, uma vez que o pedido foi depositado pelo próprio requerente.
Sobre a marca
- Titular
- VINICIUS ANDRIONI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 39.937.635/0001-55
- Data de depósito
- 7 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2906DeferimentoEsta publicação15/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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