Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026
GARGAMEL AUTO ELÉTRICA E ACESSÓRIOS PARA CAMINHÕES
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 37
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, a saber, a personagem "GARGAMEL", ou apresente autorização expressa para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).
Sobre a marca
- Titular
- GARGAMEL AUTO PEÇAS ELETRICA E ACESSORIOS PARA CAMINHÕES LTDA
- 45.717.396/0001-20
- Procurador ou escritório
- R. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2906ExigênciaEsta publicação15/09/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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