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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026

GARGAMEL AUTO ELÉTRICA E ACESSÓRIOS PARA CAMINHÕES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca GARGAMEL AUTO ELÉTRICA E ACESSÓRIOS PARA CAMINHÕES
Processo INPI
938663593
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, a saber, a personagem "GARGAMEL", ou apresente autorização expressa para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).

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Sobre a marca

Titular
GARGAMEL AUTO PEÇAS ELETRICA E ACESSORIOS PARA CAMINHÕES LTDA
45.717.396/0001-20
Procurador ou escritório
R. R. (pessoa física)
Data de depósito
7 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2906ExigênciaEsta publicação15/09/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2833Publicação24/04/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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GARGAMEL AUTO ELÉTRICA E ACESSÓRIOS PARA CAMINHÕES, Exigência na RPI nº 2906 | TrademarkIQ