Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026
CLARENCE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi excluída da especificação a expressão “em geral” por ser genérica. Ademais, adicionou-se a ressalva “Preparações para higiene pessoal” após “artigos de toucador” a fim de adequá-lo a classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- CLARENCE PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA.
- 91.969.766/0001-34
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 7 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2906DeferimentoEsta publicação15/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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