farol
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: FAROL, pedido 935775048 e FAROL, pedido 935774840. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821741098 (FAROL BRASIL PIZZA-BAR), Processo 913394858 (CERVEJARIA FAROL), Processo 922573719 (BISTRÔ FAROL CAFÉ. GASTRONOMIA. ARTESANAL. CULTURA), Processo 925424200 (FAROL BAR E RESTAURANTE), Processo 915178877 (FAROL CAFÉ 29 PROPÓSITO E VALORES VV/ES) e Processo 916590151 (Café Farol Especial). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca al
Sobre a marca
- Titular
- FAROL COMERCIAL LTDA
- 49.091.291/0001-60
- Data de depósito
- 7 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2906IndeferimentoEsta publicação15/09/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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