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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026

TRADICIONAL RAPADURA DO LUIZÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca TRADICIONAL RAPADURA DO LUIZÃO
Processo INPI
938658077
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
L. J. (pessoa física)
Data de depósito
7 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2908Registro29/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2906DeferimentoEsta publicação15/09/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2833Publicação24/04/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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TRADICIONAL RAPADURA DO LUIZÃO, Deferimento na RPI nº 2906 | TrademarkIQ