MARLENE FANTINI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Considerando que o pedido é requerido por pessoa jurídica e o sinal em análise constitui-se pelo nome civil "MARLENE FANTINI", apresente autorização expressa do titular de direito de personalidade, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (Lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). De acordo com o item 5.11.14 do Manual de Marcas, considera-se como próprio titular do direito da personalidade a pessoa física ou o empresário individual, incluindo o microempreendedor individual (MEI)
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL MARLENE FANTINI CALÇADOS LTDA-ME
- 07.447.078/0001-06
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2906ExigênciaEsta publicação15/09/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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