ATACADÃO CEREALISTA PRODUTOS NATURAIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove a requerente ter como exercer efetiva e licitamente os serviços de "Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas" e "Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal" reivindicados, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 128 da Lei 9279, tendo em vista a incompatibilidade entre esses tipos de comércio e a condição de pessoa física. A exigência também pode ser respondida com a exclusão dos itens acima listados, mantendo-se o restante da especificação. A exigência deve ser cumprida por meio de petição de cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- D. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2906ExigênciaEsta publicação15/09/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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