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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026

RANA ACERVO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026MistaConcessão de registroClasse 18

Sinal publicado

Logotipo da marca RANA ACERVO
Processo INPI
938641506
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MATHEUS GIL DE SOUZA RUIVO
57.433.738/0001-60
Procurador ou escritório
G. C. (pessoa física)
Data de depósito
4 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2909Registro06/10/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2906DeferimentoEsta publicação15/09/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2833Publicação24/04/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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