Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026
CATTELAN - Construtora e Incorporadora
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi exlcuído da especificação o item "compra e venda de imóveis", por não se enquadrar na classe de Nice pretendida.
Sobre a marca
- Titular
- CATTELAN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- 53.073.463/0001-40
- Data de depósito
- 4 de abril de 2025
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2906DeferimentoEsta publicação15/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar