Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026
Processo nº 938635654
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a exclusão de ofício do item 'conteúdo gerado pelo usuário e serviços de estratégia de publicidade on-line', por configurar serviço de publicidade, atividade restrita à Classe 35. A manutenção do termo implicaria em transferência indevida do escopo de proteção para classe distinta da requerida.
Sobre a marca
- Titular
- LEMON INC.
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 3 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2906DeferimentoEsta publicação15/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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