Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026
NOSSO REINO PARMESÃO RALADO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserida a ressalva [sem vistas ao consumo no local] no item "Comércio [através de qualquer meio] de alimentos" para melhor adequação da especificação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- JOSIMEIRE LIRA DA CRUZ MELO ALIMENTOS
- 32.144.932/0001-02
- Procurador ou escritório
- Torres Gadelha Advocacia
- Data de depósito
- 3 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2906DeferimentoEsta publicação15/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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