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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026

É PERMUTA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026NominativaConcessão de registroClasse 35

Sinal publicado

É PERMUTA
Processo INPI
938629751
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

O item "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados." foi excluído para evitar dualidade de itens, pois, pela requerente não ser uma entidade de representação de classe ou sindicato, os trechos "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber," e "para os seus associados." seriam excluídos, restando apenas "intermediação comercial" que já está presente na especificação.

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Sobre a marca

Titular
J. M. (pessoa física)
Data de depósito
3 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2909Registro06/10/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2906DeferimentoEsta publicação15/09/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2834Publicação29/04/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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