CHEF FP FÁBIO PEREIRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O sinal misto sob exame é constituído de nome civil (Fabio Pereira), protegido pelo direito de personalidade, nos termos do art. 124, XV da LPI (Lei da Propriedade Industrial – Lei n. 9.279/1996). Nesse sentido, a empresa requerente (pessoa jurídica) deve apresentar documento de autorização, assinado pelo titular do referido direito de personalidade (pessoa física), consentindo especificamente com o registro do referido nome como marca perante o INPI. Caso deseje, o requerente poderá utilizar o modelo de autorização constante no Manual de Marcas do INPI, disponível em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Cumprimento-de-exig%C3%AAncia.
Sobre a marca
- Titular
- BISTRO RP LTDA
- 57.022.767/0001-39
- Data de depósito
- 3 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2906ExigênciaEsta publicação15/09/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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