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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026

CHEF FP FÁBIO PEREIRA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca CHEF FP FÁBIO PEREIRA
Processo INPI
938626183
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

O sinal misto sob exame é constituído de nome civil (Fabio Pereira), protegido pelo direito de personalidade, nos termos do art. 124, XV da LPI (Lei da Propriedade Industrial – Lei n. 9.279/1996). Nesse sentido, a empresa requerente (pessoa jurídica) deve apresentar documento de autorização, assinado pelo titular do referido direito de personalidade (pessoa física), consentindo especificamente com o registro do referido nome como marca perante o INPI. Caso deseje, o requerente poderá utilizar o modelo de autorização constante no Manual de Marcas do INPI, disponível em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Cumprimento-de-exig%C3%AAncia.

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Sobre a marca

Titular
BISTRO RP LTDA
57.022.767/0001-39
Data de depósito
3 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2906ExigênciaEsta publicação15/09/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2833Publicação24/04/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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