ANACARDIER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Esclareça se deseja prosseguir na NCL (12) 21 com a descrição "Bandejas para uso doméstico; Potes; Recipientes para cozinha ou uso doméstico" ou se deseja prosseguir na NCL (12) 35, classe correta para o comércio, esclarecendo o que se entende por "produtos em acrílico".
Sobre a marca
- Titular
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
2- RPI nº 2906ExigênciaEsta publicação15/09/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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