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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026

Jô Soares Confeitaria

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Jô Soares Confeitaria
Processo INPI
938620606
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
J. S. (pessoa física)
Data de depósito
3 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2906ExigênciaEsta publicação15/09/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2833Publicação24/04/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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