Dental S.A
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove o requerente o exercício efetivo e lícito das atividades elencadas no pedido de registro. Poderá ser apresentada toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exigido, de acordo com o item 5.5.3 do Manual de Marcas. Há produtos elencados incompatíveis com atividades exercidas por pessoas físicas, a saber, produtos com finalidade ou para uso medicinal. Alternativamente, exclua da especificação tais produtos ou os substitua por produtos compatíveis com atividades exercidas por pessoas físicas. A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do ped
Sobre a marca
- Titular
- S. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- G. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
2- RPI nº 2906ExigênciaEsta publicação15/09/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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