HOTEL CIRÚRGICO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à especificação reivindicada, de acordo com a NCL (12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [[www.gov.br/inpi/pt-br](http://www.gov.br/inpi/pt-br)], uma vez que a especificação apresentada é genérica para fins de classificação. Por exemplo, “Serviços atendimento as necessidades básicas e especiais clientes/pacientes em hospedagem de recuperação pós-cirúrgica” e “Serviços de acomodação e atendimento de clientes/pacientes” podem compreender serviços de acomodação temporária, pertencentes à classe NCL(12) 43, ou serviços de assistência à saúde, pertencentes à classe NCL(12) 44. Ademais, “Serviços de assessoria e consultoria para alimentação pré-cirúrgica e pós-cirúrgica” pode compreender serviços de alimentação, pertencentes à classe NCL(12) 43, ou serviços de orientação nutricional ou dietética para fins médicos, pertencentes à classe NCL(12) 44. Cumpra a exigência apresentando
Sobre a marca
- Titular
- CLINICA DE CIRURGIA PLASTICA - ICARO SAMUEL EIRELI
- 22.697.147/0001-15
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2906ExigênciaEsta publicação15/09/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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