BOLO DA ELI.COM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 938503855 - CHOCOLATES ELY ARTESANAL; 938481380 - ELI BOLOS E DOCES GOURMET; 936813504 - ELI DOCES E CIA DELÍCIAS ARTESANAIS. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826229182 (EMPÓRIO E MERCEARIA ELLI), Processo 931461278 (ELY AÇAÍ E SORVETES) e Processo 926797131 (DOÇURAS DA ELLY ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ELESANGELA L DE O TIYODA LTDA
- 59.319.678/0001-84
- Procurador ou escritório
- O. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2906IndeferimentoEsta publicação15/09/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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