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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026

UGREGA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026NominativaConcessão de registroClasse 35

Sinal publicado

UGREGA
Processo INPI
938612824
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foram excluídos os serviços "Plataforma online de serviços de transporte e logística para serviços de delivery e marketplace; serviços de entrega, transporte e operações logísticas em meios digitais e físicos" uma vez que os serviços relacionados à plataformas enquadram-se na classe 42 e os de transporte e logística na classe 39.

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Sobre a marca

Titular
UGREGA AGENCIAMENTO LTDA - EPP
59.442.834/0001-08
Procurador ou escritório
BRAXIL SERVICOS AUXILIARES LTDA
Data de depósito
2 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2909Registro06/10/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2906DeferimentoEsta publicação15/09/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2834Publicação29/04/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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