Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026
UGREGA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foram excluídos os serviços "Plataforma online de serviços de transporte e logística para serviços de delivery e marketplace; serviços de entrega, transporte e operações logísticas em meios digitais e físicos" uma vez que os serviços relacionados à plataformas enquadram-se na classe 42 e os de transporte e logística na classe 39.
Sobre a marca
- Titular
- UGREGA AGENCIAMENTO LTDA - EPP
- 59.442.834/0001-08
- Procurador ou escritório
- BRAXIL SERVICOS AUXILIARES LTDA
- Data de depósito
- 2 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2906DeferimentoEsta publicação15/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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