PUCARO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com exclusão do item "matéria-prima e polpas para a fabricação de papel e papelão", por pertencer à NCL(12) 1, diversa da classe reivindicada. Ademais, exclui-se o trecho "bem como, quando aplicável, aditivos inorgânicos ou orgânicos", por apresentar redação imprecisa e de caráter condicional ("quando aplicável"), o que obsta a exata delimitação do escopo de proteção pretendido para a marca, em desacordo com as exigências de clareza e precisão para especificações de produto, conforme o item 5.4.1 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- PUCARO ELEKTRO-ISOLIERSTOFFE GMBH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 2 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2906DeferimentoEsta publicação15/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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