Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026
Alimente-se Bem,Viva Bem. Aj AJINOMOTO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi excluído o termo "farelo" do trecho "farinha/farelo de feijão", tendo em vista que o produto pertence à NCL(12) 31, diversa da NCL(12) 30 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- AJINOMOTO CO., INC.
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 2 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2906DeferimentoEsta publicação15/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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