EZZENCIALE BELEZA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) (Doc 2026/850260424786) [936202050 - DONATTI ESSENZIALE]; 934916802 [ESSENCIALE PIU BELLA]. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907119590 (BELEZA ESSENCIAL), Processo 911430903 (ESSENZIALE ALPHA LINE) e Processo 902568540 (essenciale). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BELT INDUSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA - ME
- 56.427.570/0001-17
- Procurador ou escritório
- ANA SÁTIRO - SS SATIRO MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 2 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
2- RPI nº 2906IndeferimentoEsta publicação15/09/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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