Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026
Ministério Curando Almas
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída do elemento nominativo da marca a expressão “Igreja Evangélica” por esta não constar de sua imagem.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA EVANGELICA MINISTERIO CURANDO ALMAS
- 48.102.530/0001-77
- Data de depósito
- 2 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2906DeferimentoEsta publicação15/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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