Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026
NHAU'MA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Substituída a expressão "tais como" por "a saber,", apresentada no item "Utensílios de cozinha e de mesa, exceto garfos, facas e colheres, tais como Caçarolas" da especificação de produtos, pois a primeira é considerada genérica e imprecisa para fins de classificação. Excluído, ainda, o item "Cerâmica em geral", pelo mesmo motivo.
Sobre a marca
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2906DeferimentoEsta publicação15/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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