Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026
SPORT CHOPP UMA RAZÃO PARA VIVER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TORCIDA SPORT CHOPP
- 50.250.140/0001-96
- Data de depósito
- 2 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5- RPI nº 2906DeferimentoEsta publicação15/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
Exigência formal
Exigência formal