Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 2025
SPORT CHOPP UMA RAZÃO PARA VIVER
O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Exigência formal publicada na RPI 2838, de 27/05/2025, por erro formal.
Sobre a marca
- Titular
- TORCIDA SPORT CHOPP
- 50.250.140/0001-96
- Data de depósito
- 2 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
- RPI nº 2843Despacho anuladoEsta publicação01/07/2025
Anulação de despacho (em processo)
Exigência formal
Exigência formal