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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026

RECONT CONSULTORIA CONTÁBIL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca RECONT CONSULTORIA CONTÁBIL
Processo INPI
938597191
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911690239 (RECONT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
E&A PEREIRA CONSULTORIA CONTABIL LTDA
23.999.532/0001-80
Procurador ou escritório
N. P. (pessoa física)
Data de depósito
1 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2906IndeferimentoEsta publicação15/09/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2833Publicação24/04/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  3. RPI nº 2833Petição24/04/2025

    Ato de prejudicar petição

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