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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026

ACADEMIA BRASILEIRA DE GASTROENTEROLOGIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026NominativaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 41

Sinal publicado

ACADEMIA BRASILEIRA DE GASTROENTEROLOGIA
Processo INPI
938595296
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Considerando o parágrafo primeiro do art 128 da LPI, apresente comprovação de exercício de atividade econômica compatível com os serviços solicitados na especificação. Art. 128. Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. § 1º As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

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Sobre a marca

Titular
F. Q. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Registre.Se
Data de depósito
1 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2906ExigênciaEsta publicação15/09/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2834Publicação29/04/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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