ACADEMIA BRASILEIRA DE GASTROENTEROLOGIA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 938595296
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando o parágrafo primeiro do art 128 da LPI, apresente comprovação de exercício de atividade econômica compatível com os serviços solicitados na especificação. Art. 128. Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. § 1º As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
Sobre a marca
- Titular
- F. Q. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Registre.Se
- Data de depósito
- 1 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2906ExigênciaEsta publicação15/09/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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