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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026

WELLNESS CONCEPT BRASIL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca WELLNESS CONCEPT BRASIL
Processo INPI
938592297
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador, apresentem documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca".

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Sobre a marca

Titular
WELLNESS CONCEPT BRASIL LTDA
58.134.863/0001-31
Data de depósito
1 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2906ExigênciaEsta publicação15/09/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2833Publicação24/04/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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WELLNESS CONCEPT BRASIL, Exigência na RPI nº 2906 | TrademarkIQ