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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026

Churrasco na Barca por André Costa

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026MistaConcessão de registroClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca Churrasco na Barca por André Costa
Processo INPI
938590936
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CHURRASCO NA BARCA
39.264.180/0001-54
Procurador ou escritório
XK Advocacia
Data de depósito
1 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2909Registro06/10/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2906DeferimentoEsta publicação15/09/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2833Publicação24/04/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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