ANR3 DISTRIBUIDORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovidas as seguintes alterações na especificação: 1) Excluídos os itens "Comércio [através de qualquer meio] de produtos da extração mineral, exceto combustíveis", "Comércio [através de qualquer meio] de Eletrônicos", ?Comércio [através de qualquer meio] de Utilidade Doméstica? e "acessórios", por serem considerados genéricos para fins de classificação; 2) Substituído o item "peças" (considerado genérico) por "Comércio [através de qualquer meio] de peças para bicicletas e triciclos"; 3) Inseridas as seguintes ressalvas para fins de maior precisão e restrição à classe de depósito: "[comércio de aparelhos e instrumentos médicos]" ao item "Comércio [através de qualquer meio] de artigos médicos", e "[sem vistas ao consumo no local]" ao item "Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios em geral".
Sobre a marca
- Titular
- N R DIESEL LTDA
- 29.614.820/0001-55
- Procurador ou escritório
- K4 BRANDS REGISTRO DE MARCAS
- Data de depósito
- 1 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2906DeferimentoEsta publicação15/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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