Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026
Casedez Acessórios para celulares
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 65.479.014 EDILAINE MOURA DA SILVA LOPES
- 65.479.014/0001-85
- Procurador ou escritório
- J. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2906DeferimentoEsta publicação15/09/2026
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)