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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026

Casedez Acessórios para celulares

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2897, 14 de julho de 2026MistaDeferimento do pedidoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
938579185
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).

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Sobre a marca

Titular
65.479.014 EDILAINE MOURA DA SILVA LOPES
65.479.014/0001-85
Procurador ou escritório
J. C. (pessoa física)
Data de depósito
1 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2906Deferimento15/09/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2899Despacho anulado28/07/2026

    Anulação de despacho (em processo)

  3. RPI nº 2899Petição28/07/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2897ExigênciaEsta publicação14/07/2026

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2833Publicação24/04/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)