Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026
Vivora Home Care
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Vivora Home Care
- Processo INPI
- 938559010
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Os itens "Assessoria, consultoria e informação sobre serviços de Home Care para idosos", "Serviços de Home Care para idosos" e "Serviços de Home Care" foram ajustados na listagem de serviços reivindicados, com acréscimo do delimitador "[serviços de cuidados temporários na forma de enfermagem em domicílio]", de modo a tornar clara a natureza dos serviços assinalados.
Sobre a marca
- Titular
- ESTUDIO TIAGO PIRES ALMEIDA LTDA
- 44.384.163/0001-90
- Procurador ou escritório
- K. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2906DeferimentoEsta publicação15/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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