D _vinno Gastronomia Chef Di
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929366581 (JC DIVINO), Processo 935306536 (DIVINO CAKE BY JUAN FRANCISCO), Processo 918484120 (DIVINO PÃOZITO), Processo 911603662 (BOLO-DIVINNO-BOLO CONFEITARIA ARTESÃ), Processo 927263378 (DIVINO BRIGADEIRO), Processo 917849205 (Divino Cacau) e Processo 917651073 (GRANO DIVINO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- EDIANA NUNES PEREIRA SANTOS
- 41.205.742/0001-30
- Data de depósito
- 28 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2906IndeferimentoEsta publicação15/09/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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