REPROGRAMAÇÃO METABÓLICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação originalmente requisitada para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Foi incluído ?gravados ou baixáveis? após ?Aplicativo para smartphone?, após ?Aplicativo para uso no celular?, após ?Software para computador para avaliação física?, após ?Software para computador ou celulares para avaliação física?. A altera
Sobre a marca
- Titular
- D. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Frasson Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 28 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
2- RPI nº 2906IndeferimentoEsta publicação15/09/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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