FAMÍLIA DYNAMUS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 938516361
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 936959266 (IGREJA BATISTA DÍNAMUS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900084065 (DÍNAMUS IGREJA EM CÉLULAS) e Processo 825930316 (D IGREJA EVANGÉLICA DINAMUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA EVANGELICA DUNAMIS SIAO
- 49.454.920/0001-79
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
2- RPI nº 2906IndeferimentoEsta publicação15/09/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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