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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026

Processo nº 938490699

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026FigurativaConcessão de registroClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 938490699
Processo INPI
938490699
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação, com a exclusão do item “Fornece uma completa ferramenta de gestão pós-concessão (CredV@R, PD, UL, EL, LGD, RAROC e outros) além de atender às principais demandas da gestão comercial”, por ser considerado genérico para fins de classificação.

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Sobre a marca

Titular
ÉLIN DUXUS CONSULTORIA
05.166.815/0001-69
Data de depósito
25 de março de 2025
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2908Registro29/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2906DeferimentoEsta publicação15/09/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2833Publicação24/04/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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