Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026
WE NEVER STOP SOLVING FOR YOU
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
WE NEVER STOP SOLVING FOR YOU
- Processo INPI
- 938457314
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exclusão do item “autoclaves para uso medicinal”, pois pertence à classe 10. Exclusão da expressão “em geral”, referente ao item “cartuchos de filtragem de fluidos para uso doméstico e industrial em geral”, pois o termo é genérico para fins de classificação. Exclusão de “membranas para uso em filtração e purificação na indústria médica”, pois “Membranas para filtragem [médicas]” pertence à classe 10.
Sobre a marca
- Titular
- SOLVENTUM INTELLECTUAL PROPERTIES COMPANY
- Procurador ou escritório
- Trench Rossi Watanable
- Data de depósito
- 21 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2906DeferimentoEsta publicação15/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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