Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026
RAÍZES DA TERRA NORDESTINA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EMERSON E S DINIZ COMÉRCIO DE RAÍZES
- 41.348.206/0001-94
- Procurador ou escritório
- Selo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2906DeferimentoEsta publicação15/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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