Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026
JOCELINA COELHO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alteradas as especificações com a substituição do termo "incluindo" por "a saber:" e a exclusão do trecho "e outras práticas relacionadas ao bem-estar mental", visando uma maior precisão e adequação à classe reinvidicada.
Sobre a marca
- Titular
- J. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Mark-se Marcas
- Data de depósito
- 17 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2906DeferimentoEsta publicação15/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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