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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026

FB FERNANDA BAIÃO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca FB FERNANDA BAIÃO
Processo INPI
938370430
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça a divergência verificada quanto ao porte e à natureza jurídica da requerente, uma vez que, na petição inicial, consta a qualificação como Microempresa, enquanto, na procuração apresentada, consta Empresária Individual.Caso a requerente seja Microempresa, apresente autorização expressa para o registro, como marca, do nome civil Fernanda Baião, nos termos da legislação aplicável.

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Sobre a marca

Titular
FERNANDA BAIAO DE PAULA CHEHUEN
11.381.856/0001-70
Procurador ou escritório
F. C. (pessoa física)
Data de depósito
14 de março de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2906ExigênciaEsta publicação15/09/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2830Publicação01/04/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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FB FERNANDA BAIÃO, Exigência na RPI nº 2906 | TrademarkIQ