Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026
FB FERNANDA BAIÃO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça a divergência verificada quanto ao porte e à natureza jurídica da requerente, uma vez que, na petição inicial, consta a qualificação como Microempresa, enquanto, na procuração apresentada, consta Empresária Individual.Caso a requerente seja Microempresa, apresente autorização expressa para o registro, como marca, do nome civil Fernanda Baião, nos termos da legislação aplicável.
Sobre a marca
- Titular
- FERNANDA BAIAO DE PAULA CHEHUEN
- 11.381.856/0001-70
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de março de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2906ExigênciaEsta publicação15/09/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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