Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026
SD SÃO DOMINGOS Açúcar e Etanol
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi incluída a ressalva ?[sem vistas ao consumo no local]? de modo a adequar a especificação à classe reivindicada. Foram excluídos da especificação os itens "e seus derivados", "máquinas", "equipamentos", "acessórios" e "implementos" por apresentarem caráter genérico para fins de especificação.
Sobre a marca
- Titular
- USINA SÃO DOMINGOS-AÇÚCAR E ETANOL S/A
- 47.063.128/0001-68
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2906DeferimentoEsta publicação15/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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