EXPERT DIAMOND
Sinal publicado
- Processo INPI
- 938015370
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850260242480 (reg. 935995340 - EXPERT DIAMOND). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 935993681 (DORFINAL MAGNESIO PEA EXPERT DIAMOND) e Processo 935995196 (COLAGENO TIPO !! PRO EXPERT DIAMOND). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DIAMOND EXPERT BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ME
- 45.448.911/0001-14
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2906IndeferimentoEsta publicação15/09/2026
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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