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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026

PNEU BEST

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026MistaConcessão de registroClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PNEU BEST
Processo INPI
938009001
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluído de ofício o item ?Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos terrestres?, tendo em vista que o requerente já é titular do registro nº 914181149, para a marca idêntica PNEU BEST, destinada a assinalar serviços coincidentes/afins.A manutenção de registros distintos, de mesma titularidade, para sinais idênticos destinados a assinalar serviços idênticos ou afins configuraria dualidade de marcas, vedada pelo art. 124, XX, da LPI, razão pela qual procede-se à exclusão do referido item da especificação.

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Sobre a marca

Titular
PNEUBEST COMERCIAL LTDA
36.996.649/0001-51
Procurador ou escritório
Protesul Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de fevereiro de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2909Registro06/10/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2906DeferimentoEsta publicação15/09/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2826Publicação06/03/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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