Ministério UM SÓ UMA FAMÍLIA EM CRISTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída a expressão "adorar o Senhor Deus em Espírito e em Verdade conforme Ele se refere nas Sagradas Escrituras e propagar o evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo" por ser incompatível com a redação técnica da Classificação Internacional de Produtos e Serviços. Excluída a palavra "reuniões" (considerada genérica) e se acrescentado como adendo o complemento "por meio de cerimônias religiosas".Excluído o item "Instituir, constituir e manter instituições educacionais, culturais, assistenciais, filantrópicas, tais como, centro de reabilitação de dependentes químicos, e outras que concorram para a recuperação, e para a formação moral e religiosa das pessoas, de acordo com a Bíblia", por se tratar, em sua totalidade, de atividade de gestão interna de entidade (não um serviço final prestado ao público) e por conter, dentro de si, itens pertencentes a outras classes: "instituições educacionais", "culturais" e "formação moral e religiosa" (Classe 41) e "centro d
Sobre a marca
- Titular
- MINISTÉRIO UM SÓ
- 42.741.185/0001-35
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2906DeferimentoEsta publicação15/09/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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